
AUDITORIA MÉDICA
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÕES Todos os procedimentos são solicitados e analisados eletronicamente. Toda documentação e justificativa deve ser anexada à guia no sistema pelo prestador de serviço. O prestador (médico, clínica ou hospital onde o serviço será realizado) solicita autorização do procedimento no sistema da Operadora ao qual tem acesso. Se o procedimento for autorizado, a guia é liberada automaticamente na tela do prestador para impressão. Se o procedimento ficar pendente, aparece na tela do prestador o MOTIVO da pendência e os CONTATOS DOS AUDITORES para que o prestador entre em contato.
Ao entrar em contato com o Auditor, o prestador deve informar o número da GUIA OPERADORA, que apareceu na tela no momento da gravação da guia, para que este analise e faça a LIBERAÇÃO ou NEGATIVA da guia no sistema.
Caso o motivo da pendência seja por problema de cadastro do PRESTADOR NÃO inviabiliza o atendimento do paciente. O prestador deve entrar em contato com a Operadora para regularizar a situação. Caso o motivo da pendência seja por problema de cadastro do PACIENTE INVIABILIZA o atendimento. O paciente deve entrar em contato com a Operadora para regularizar a situação.
O Hospital deve solicitar autorização do procedimento no sistema da Operadora e entrar em contato com Auditoria para análise/liberação da guia. O agendamento do procedimento somente poder ser realizado após a autorização no sistema. Prazo de até 21 dias úteis. Toda documentação e justificativa deve ser anexada à guia no sistema pelo prestador de serviço.
Com laudo médico em mãos, a Clínica/profissional que realizará as terapias (fisio, psico, fono, etc) deve solicitar autorização no sistema da Operadora com a quantidade de sessões que realizará no mês. A quantidade de sessões mensais/por guia deve atender um cronograma pré-definido com o paciente, a fim de evitar que uma guia fique presa por mais de 90 dias e prejudique o envio do faturamento pelo prestador. Há um limite de 40 sessões/ano, que pode ser ampliado conforme laudo médico. O limite de sessões por ano atende DUT/ANS (depende do caso e deve ser analisado pelo auditor). Toda documentação e justificativa deve ser anexada à guia no sistema pelo prestador de serviço.
O Hospital deve solicitar autorização do procedimento no sistema da Operadora. Com o número da GIH, gerar a GUIA DE SOLICITAÇÃO DE OPME e depois entrar em contato com Auditoria para análise/liberação da guia. O Auditor fará análise do procedimento e negociará o material solicitado. Prazo de até 21 dias úteis. O agendamento do procedimento somente poder ser realizado após a autorização do procedimento e negociação do material. Toda documentação e justificativa deve ser anexada à guia no sistema pelo prestador de serviço.
Contatos da Auditoria Médica e/OU Pericia Odontológica
FLUXOGRAMA PARA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA E OPME
|

Conheça o Sistema de Informação e Gerenciamento do Tráfego de Embarcações (VTMIS)
Acesse agora