
CARTEIRINHA
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IMPRESSÃO DA CARTEIRINHA
A carteirinha deve ser impressa pelo beneficiário. Há duas maneiras de acessar a carteirinha:
a) IMPRESSÃO PELO BENEFICIARIO
Com acesso por USUARIO E SENHA na AREA RESTRITA do site da Operadora, clique em IMPRESSAO DE CARTEIRINHAS.
=> ATENÇÃO: A visualização é permitida apenas UMA VEZ. Se não for imprimir no momento da visualização, salve em PDF no seu computador e imprimir depois.
b) APLICATIVO NO CELULAR
Vá na loja do seu celular (PLAY STORE OU APPLE) , pesquise "CODESA" e instale o aplicativo "Saúde Codesa".
O acesso a carteirinha é pelo mesmo USUARIO E SENHA da AREA RESTRITA.
CARTEIRINHA PARA ACESSO A REDE CREDENCIADA
Este documento - emitido para colaboradores ativos, aposentados e seus dependentes - facilita a identificação do beneficiário e é obrigatório para utilização dos benefícios na rede credenciada, juntamente com um documento de identidade oficial com fotografia. Além disso, a carteira traz o telefone e o e-mail do Setor de Atendimento, além do site da CODESA. Com essas informações na mão, o beneficiário pode - a qualquer tempo - esclarecer dúvidas e entrar em contato com a Empresa.
Documentos para emissão:
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- Cópia do CPF;
- Cópia do cartão SUS;
- Comprovante de Residência e Telefone;
- Fotografia 3x4, apropriada para documentos e de boa qualidade (escreva seu nome no verso, a lápis, para facilitar a identificação. Também pode ser digitalizada e enviar como arquivo anexo por e-mail);
CARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA
Consideram-se dependentes, para efeito dos benefícios de assistência à saúde, desde que devidamente registrados na empresa, aqueles que perante a Lei se enquadram como:
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Cônjuge e/ou companheira(o), na forma de união estável;
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Filho(a) ou enteado(a), menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria, ou inválido com qualquer idade;
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Filho(a) ou enteado(a) estudante, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, sem renda própria, cursando ensino superior, devidamente comprovado mediante declaração da entidade de ensino semestralmente;
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Outros descendentes sem renda própria, que vivam as expensas do empregado, mediante autorização judicial (órfão, neto, bisneto, etc.);
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Ascendente (pai, mãe, avô, avó, etc.) e/ou outros que comprovadamente vivam as expensas do empregado e que constem na declaração de Imposto de Renda.
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O recém-nascido, dependente direto do colaborador, terá cobertura sem cadastro na CODESA por até 30 dias após o nascimento. Durante esse prazo, o interessado deverá regularizar a situação do dependente junto à CODRHU.
Para incluir solicitar a inclusão de um dependente no benefício é necessário enviar a documentação acima e preencher o Termo de Inclusão de Dependente (ver Downloads).

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